Muito se tem avançado nas discussões sobre a importância da conservação dos recursos genéticos no Brasil. A visão de que raças de outros países eram sempre melhores que as raças brasileiras vem perdendo terreno a cada dia. Nossos profissionais, mais conscientes das suas capacidades científicas, já se aventuram na utilização dos recursos genéticos brasileiros como objeto de estudo e como alternativa viável para a seleção de indivíduos para obtenção de linhagens mais prudutivas, visando a uma melhor produção de leite e de carne no ambiente em que vivem.
A idéia de utilizar raças brasileiras não é nova. Octavio Domingues, na década de 50, já chamava a atenção para a importância do uso dos recursos genéticos locais, onde descreve e caracteriza as principais raças nativas brasileiras.
No decorrer histórico dos movimentos de conservação de recursos genéticos, principalmente na década de 90, acentuou-se o uso da palavra RAÇA NATURALIZADA, abolindo o termo RAÇA NATIVA, ou utilizando como se tivessem o mesmo significado.
Dada a necessidade de elucidar e normatizar o uso destes dois termos, deve-se proceder ao entendimento das definições, que se seguem:
Raças Nativas - são aquelas raças que se formaram num determinado país ou região oriundas de animais trazidos de outros países ou regiões, em época historicamente não muito distante. É o caso, por exemplo, das raças formadas no Brasil, trazidas pelos colonizadores portugueses, tais como: bovinos da raça Pé-Duro, raça Curraleira e caprinos das raças caracú, moxotó e canindé, etc. Estas raças não existiam nem existem em Portugal, mas foram formadas no Brasil a partir de animais trazidos de lá.
Raças Naturalizadas: são aquelas que já estavam formadas em outros países, sendo transferidas para novos países e aí se adaptaram. Este é o caso das raças nelore, gir e guzerá, trazidas da Índia e muito bem adaptadas ao Brasil.
Consultando o Dicionário Michaelis, encontramos as seguintes definições:
Nativo – próprio do lugar de nascimento, nacional, não estrangeiro;
Naturalizado – aquele que sendo estrangeiro, se naturalizou. Diz-se de algo provindo de regiões vizinhas ou distantes, por meio de seus próprios agentes de propagação.
Podemos constatar que existem grandes diferenças entre os termos RAÇA NATIVA E NATURALIZADA, porém, apesar da existência de diversas raças de animais domésticos serem verdadeiramente brasileiras (Nativas), é importante lembrar que as ESPÉCIES SÂO NATURALIZADAS, pois não existiam em nosso país.
Discutir e sedimentar a aplicação desses termos é muito importante para o futuro das raças brasileiras, pois podem definir a forma com que serão tratadas daqui para frente, assim como o uso desse patrimônio genético nos futuros trabalhos de pesquisa.
Almeida, Marcos Jacob de Oliveira*
*Doutor em Zootecnia/Especialista em Conservação de Recursos Genéticos
E-mail: mjacob@cpamn.embrapa.br